domingo, 6 de setembro de 2009

Atuação dos conselhos tutelares ainda provoca dúvidas, segundo Conanda

Brasília - Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como instrumentos de fiscalização e de garantia do respeito aos direitos assegurados pela legislação, os conselhos tutelares (CT) ainda causam dúvidas entre muitas pessoas, diz o secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Benedito dos Santos.

“O conselho é um órgão que tem sido muito confundido por muita gente, até por muitos conselheiros tutelares, como um órgão de polícia, de fiscalização, mas não é nada mais do que um órgão de apoio”, destaca. A situação também é observada pelo presidente da Associação dos Conselheiros do Distrito Federal, Antonio Roldino. “Eu sempre digo que a sociedade em geral olha o conselho como um órgão de repressão, 'Deus me livre levar meu filho no conselho'”, conta.

“Na verdade o trabalho do conselho está aqui para ajudar a família, orientar a família no momento de dificuldade. Mas visão que a sociedade em geral tem por desconhecer o trabalho do conselho é que ele pune pai, pune mãe, toma filho, abriga filho”, lamenta Roldino.


Fonte: Agência Brasil

O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão)e esclarecendo que ZELAR é requisitar com os que deveriam prestar certo serviço o FAÇA. Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário.

Fonte: Blog CT Janduis


2 comentários:

  1. OLÁ COMPANHEIROS CONSELHEIROS TUTELARES DE PATU, É MUITO IMPORTANTE QUE TODOS OS CONSELHOS TUTELARES CRIEM SEU MEIO DE COMUNICAÇÃO, COMO ESTE BELISSIMO BLOG, IREMOS COLOCAR O ENDEREÇO DO CT PATU NA NOSSA LISTA DE BLOG, ASSIM NOSSOS VISITANTES TAMBÉM PODEM VISITAR O SEU BLOG.

    ABRAÇOS
    ENOCK DOUGLAS
    CONSELHEIRO TUTELAR

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  2. Concordo plenamente com o meu nobre conselheiro douglas aqui de janduis rn assim podemos consientizar a populaçâo de uma forma clara e direta dentro das leis, em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e quero parabenizalos pelos trabalhos realizados de vocês conselheiros de patu.

    Abraços
    Jacyntho Fernandes Filho
    Conselheiro Tutelar

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