domingo, 12 de julho de 2009

ECA, 19 anos

por: Rudson Marcos*

No próximo dia 13, segunda-feira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estará completando 19 anos. Nesta data, haverá uma intensa mobilização em torno da PEC 20/99, que tramita no Senado e objetiva a redução da maioridade penal. A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e a Associação Brasileira dos Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude (ABMP), de pronto, manifestam-se contrariamente à redução pretendida, por entender que haverá retrocesso no sistema de justiça infanto-juvenil e desequilíbrio na proteção constitucional ao adolescente em conflito com a lei.
Primeiro, porque a PEC é inconstitucional, eis que a alteração do artigo 228 da Constituição da República Federativa do Brasil é vedada, mesmo por emenda constitucional, em face de se tratar de cláusula pétrea. Só uma nova Constituição pode alterá-lo.
Segundo, porque o Brasil é um dos países em que mais cedo se responsabiliza a prática de infrações penais juvenis no mundo, vez que a partir dos 12 anos de idade o ECA prevê a aplicação de medidas socioeducativas, dentre as quais, a internação do adolescente em local adequado, nos casos de maior gravidade, privando-o da liberdade.
Terceiro, porque ao longo dos 19 anos de vigência do ECA, diversos municípios têm desprezado as diretrizes deste estatuto, não implementando e estruturando programas sociais inclusivos de jovens nas áreas da educação, saúde, cultura e esporte, dentre outras.
Por fim, mostra-se espantoso que, no Brasil, os altos índices de mortes violentas de jovens, os abusos sexuais contra o segmento infantil, dentre tantas outras formas de violações praticadas contra aqueles que deveriam receber atendimento prioritário, ainda não despertaram o mesmo sentimento de indignação na classe política.

* Juiz de Direito e coordenador estadual da ABMP

ECA 19 anos – Criança é Presente e Futuro

por: Pedro Paulo Costa*

Comemoramos neste dia 13 de julho quase duas décadas de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8069/90, carinhosamente chamado de ECA.

Ele é, na verdade, o comprometimento legal do Brasil à assinatura de Convenções e Declarações Internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959), a Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989) e resultado inconteste das lutas sociais em defesa e pela garantia dos direitos da população infanto-juvenil brasileira.

O ECA discorre sobre um conjunto de ações e políticas cujo objetivo é a proteção integral de crianças e adolescentes, definidos como sujeitos de direitos e que se encontram em condição peculiar de desenvolvimento (Art. 1º a 6º). Determina ainda à família, a comunidade, a sociedade e ao Poder Público a obrigação de garantir a efetivação dos seus direitos. A passagem de mais um ano de existência do ECA, tido como legislação modelar para o mundo, nos remete à reflexão sobre os desafios que permanecem ao seu pleno cumprimento. Há poucos dias, debatemos este assunto em Seminário na Câmara Municipal quando avaliamos os “compromissos com as crianças e os adolescentes firmados pelo Poder Executivo e Legislativo” durante o processo eleitoral passado. Todos os candidatos a prefeito (a) e vários candidatos a vereador e vereadora assinaram o documento.

Destaco neste texto, uma breve reflexão sobre o ECA, três preocupações longamente explanadas por militantes da área e autoridades presentes no debate.

Primeiro, no que diz respeito às obrigações do Poder Executivo, a máxima de prioridade absoluta na destinação privilegiada de recursos públicos ao enfrentamento das demandas de nossa infância, ainda não é respeitada. As filas imensas de espera por uma vaga em creches municipais e a insuficiência de programas para o atendimento de adolescentes e jovens dependentes químicos, em especial, são exemplos cabais de que o orçamento público não está devidamente conectado às demandas sociais. A definição do Orçamento Municipal,]que deveria contar inclusive com a participação efetiva dos Conselheiros Tutelares (atribuição garantida pelo ECA, artigo 136) continua sendo monocrática, ou seja, vale quase tão somente a visão e as prioridades do detentor do mandato executivo.

A excessão neste ano foi o aumento na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da previsão para a construção de novas creches em 2010, que saltou para 20 unidades, depois da interferência direta do Ministério Público do Paraná.

Segundo, é preciso combater a omissão da família, da comunidade, da sociedade e poder público em relação aos direitos (e deveres) de nossa população infanto-juvenil. Ocorre que, muitas vezes pelo desconhecimento, nem família, nem sociedade, cumprem as suas obrigações em relação aos nossos infantes. A família, responsável primeira pela educação de sua prole para a vida e cidadania, e que deve ensinar os limites, os direitos e os deveres, nem cumpre a sua missão. Esta tarefa de educar tem a sua interface com as instituições sociais: igrejas, escolas, associações e outras. Ao poder público cabe garantir que suas ações sejam integradas, contemplando o atendimento às famílias, dando o suporte técnico e financeiro necessário às entidades parceiras e integrantes da rede de proteção. E a sociedade? A violação dos direitos de nossa infância, seja a praticada no interior das famílias (nos casos em que há violência física, psicológica e sexual), e as violações geradas pelo próprio poder público (quando este não garante o acesso ao lazer, a creche, a tratamento médico e outros), devem indignar tanto quanto revoltam eventuais atos infracionais praticados por adolescentes. Nem sempre é assim que acontece! Para muitos, a primeira reação e a “solução” apontada é a defesa da redução maioridade penal, como se o sistema prisional fosse adequado à chamada “permissividade” do ECA.

Em terceiro, e ao mesmo tempo em que se reconhece que o ECA promoveu mudanças na forma como percebemos e tratamos nossas crianças e adolescentes, permanece como desafio a toda a sociedade brasileira o entendimento correto dos preceitos e das conquistas à cidadania assegurados aos nossos infantes pela legislação, ou seja, este desafio está no plano cultural. Nesse particular, ocupam papel importante os diversos veículos de comunicação e midiáticos e, mais uma vez, os poderes públicos através de suas políticas e programas.

Este é um desafio para todos, a atual e as futuras gerações, que esperamos compreenda plenamente ser preciso fazer pelas nossas crianças e adolescentes no presente, o que não se fez por completo no passado.

As crianças e os adolescentes devem ser o (e no) presente, por que o futuro lhes pertence. Viva o Estatuto da Criança e do Adolescente!

*Pedro Paulo Costa é professor e vereador de Curitiba, membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente completa 19 anos




O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa nesta segunda-feira, 13 de Julho, 19 anos de existência. Ele foi criado com o objetivo de garantir os direitos do menor à Justiça, educação, segurança e à cidadania.


O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990 ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais.